Calculadora de Reserva de Vagas para Pós-Graduação

Conforme o art. 6º da Resolução Normativa nº 145/2020/CUn e a atualização da Lei Federal Nº 14.723, de 2023, os programas de pós-graduação da UFSC devem, obrigatoriamente, reservar anualmente no mínimo 20% das vagas para pessoas negras (pretas e pardas) e indígenas, e 8% para pessoas com deficiência e para aquelas em situação de vulnerabilidade social. Dentro desse percentual de 8%, é obrigatória a destinação de 2% das vagas especificamente para pessoas trans, conforme Resolução Normativa nº 181/2023/CUn e suas alterações.

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